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Publicado: Quinta, 23 de Novembro de 2017, 02h18 | Última atualização em Sábado, 02 de Dezembro de 2017, 22h28

Seja Bem-Vindo ao Centro Acadêmico da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir. 

Vamos falar um pouco do REGIMENTO GERAL da UFPA no tocante do CAPÍTULO III DO CORPO DISCENTE SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 226. O corpo discente da Universidade é constituído por todos os estudantes matriculados em seus cursos.

§ 1o São alunos regulares os matriculados nos cursos de educação Básica e Profissional, de Graduação e de Pós-Graduação, em níveis de Doutorado, de Mestrado e de Especialização.

§ 2o São alunos não regulares os inscritos em qualquer outro curso e em disciplinas isoladas.

§ 3o Não será permitida, em nenhuma hipótese, a matrícula de alunos regulares da UFPA como alunos especiais em disciplinas isoladas.

Art. 227. Os estudantes da Universidade terão assegurados os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação, associação, assistência estudantil, estágio e candidatura aos programas de bolsas acadêmicas.

Art. 228. O corpo discente ficará sujeito ao regime acadêmico prescrito neste Regimento e complementado pelos Regimentos Internos das Unidades Acadêmicas e resoluções específicas.

Art. 229. Os alunos da UFPA ficarão sujeitos ao regime disciplinar previsto neste Regimento.

 

O CAL sempre trabalhando para ajudar os seus membros.

 

O CAL na primeira FLIX apoiando no Sarabalsa.

 

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