Tarefas/Atividades: Diretor(a)/ Vice-Diretor(a)/ Coordenadores de Curso /Secretário(a)
Informações retiradas do Regimento da Faculdade de Letras (2020):
SEÇÃO II - DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DA FACULDADE
Art. 14. Além das competências estabelecidas no Art. 43 do Estatuto e no Art. 106 do Regimento Geral da Universidade Federal do Pará, compete ainda à Direção da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir:
- – Convocar extraordinariamente o Conselho da Faculdade sempre que necessário, ou quando solicitado por 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros e realizar a reunião em prazo que não poderá exceder três (3) dias úteis;
- – Presidir as reuniões do Conselho da Faculdade, com direito a voto comum e de desempate;
- – Encaminhar ao Conselho da Faculdade as indicações de Comissões Especiais de interesse da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir do Campus Universitário de Altamira e da Universidade Federal do Pará;
- – Elaborar e apresentar, anualmente, o Relatório de Atividades da Faculdade;
- – Gerenciar os espaços físicos, zelar, realizar o controle e promover a preservação do patrimônio da UFPA sob a guarda da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir;
- – Avaliar a infraestrutura física da Faculdade e apresentar propostas de melhorias;
VII- Planejar, organizar e impulsionar os processos e desdobramentos das ações junto às coordenações;
- – Manter contato com a Direção de outras faculdades, Coordenação do Campus, programas de pós graduação, entidades de classe e órgãos governamentais e não governamentais, visando esforços que se traduzam em benefícios para a Faculdade de Letras Dalcídio
- – Expedir portarias internas, ordens de serviços, avisos e instruções normativas;
- – Assinar diplomas e certificados;
- – Adotar, em caso de urgência, medidas excepcionais, ad referendum do Conselho, submetendo seu ato à ratificação deste na reunião ordinária subsequente do Conselho da
- Único – A solicitação ad referendum deve ser encaminhada à Direção da Faculdade, por meio de documentos, acompanhados de exposição de motivos por escrito para a solicitação do ad referendum;
- – Acompanhar as ações propostas pelas coordenações de curso para o período do Exame Nacional de Desempenho do
Paragrafo XIII – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho da FLDJ e dos órgãos da administração superior da Universidade, assim como as instruções e determinações do/a Reitor/a;
- Único – A Direção da Faculdade está diretamente subordinada ao Conselho da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir, tendo como sua chefia imediata a Coordenação do Campus.
Art. 15. Ao Vice-Diretor da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir compete:
- – Substituir o diretor em caso de faltas e impedimentos, além de colaborar com este nas atividades listadas na Seção II, 14 deste regimento;
- – Colaborar com o Diretor na administração da Faculdade;
- – Analisar, orientar, avaliar e cadastrar os planos individuais de trabalho dos docentes;
VI – Assumir outras atividades, compatíveis com suas atribuições, que assegurem o eficaz desempenho da função.
- Único – A Vice Direção da Faculdade está diretamente subordinada à Direção da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir.
SEÇÃO III - DAS COORDENAÇÕES DE CURSO
Art. 16. São competências das Coordenações de Cursos de Graduação da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir:
- Coordenar, acompanhar e orientar as atividades didático-pedagógicas do respectivo curso;
- Realizar oferta de componentes curriculares no sistema de gestão das atividades acadêmicas, conforme calendário acadêmico vigente;
- Propor calendário de reuniões ordinárias do colegiado do curso;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Curso, com direito a voto comum e de desempate;
- Orientar os alunos no processo de inscrição em disciplinas e atividades complementares, principalmente nos períodos subsequentes ao ingresso na UFPA;
- Oferecer aos alunos as informações necessárias para que, durante a sua permanência na universidade, obtenham o melhor aproveitamento possível;
- Apresentar aos docentes e discentes do Curso, juntamente com o NDE, o Projeto Pedagógico do Curso, enfatizando a sua importância como instrumento norteador das ações desenvolvidas;
- Coordenar a atualização contínua dos objetivos, estrutura e conteúdo do curso;
- Supervisionar as atividades do curso na perspectiva de sua coerência com os objetivos formativos propostos;
- Coordenar os processos de avaliação do curso;
- Coordenar os processos de mudanças e adequações curriculares;
- Orientar e cadastrar atividades complementares à formação dos alunos;
- Acompanhar o desempenho global dos alunos e propor ao Conselho da Faculdade medidas para a solução dos problemas detectados;
- Propor normas para a solução de eventuais problemas do curso, nos limites de sua competência, e encaminhá-las para aprovação pelas instâncias competentes;
- Encaminhar os processos, pareceres e deliberações do Conselho de Curso às instâncias competentes;
- Estimular ações de pesquisa e extensão junto aos docentes e discentes;
- Zelar, realizar o controle e promover a preservação do patrimônio da UFPA sob a guarda da Coordenação do Curso;
- - fiscalizar o cumprimento da legislação federal de ensino relativa ao curso;
- - Presidir o Núcleo Docente Estruturante do Curso;
- – Elaborar plano de ação para o período do Exame Nacional de Desempenho do Estudante.
- 1º – As Coordenações de Curso estão diretamente subordinadas à Direção da Faculdade de Letras Dalcídio Jurandir.
- 2º O coordenador de curso terá 40 horas de dedicação exclusiva para executar as atividades inerentes à sua função.
SEÇÃO VII – DA SECRETARIA DA FACULDADE
Art. 21. A Secretaria da Faculdade é uma estrutura de execução subordinada à Direção da Faculdade, sendo o setor que o aluno deve procurar para realizar matrícula, ajuste de matrícula, para solicitar atestados, histórico escolar, ementas, planos de ensino, entre outros documentos relacionados à sua vida acadêmica.
- Parágrafo único. São atribuições da Secretaria da Faculdade, entre outras: I – Atender e orientar os alunos sobre procedimentos e prazos;
- – Efetuar matrículas, orientar sobre rematrículas e ajustes de matrícula de alunos da graduação;
- – Orientar os alunos a manterem seus dados atualizados;
- – Zelar pela guarda de cópia de documentos pessoais, cadastro acadêmico e documentos pertinentes a petições acadêmicas dos discentes e pasta funcional dos docentes;
- – Zelar pela guarda e/ou encaminhamento de documentos recebidos, bem como os produzidos e expedidos pela Direção e Conselho da Faculdade, NDE e comissões;
- – Receber e encaminhar os pedidos de transferências internas e externas, reativação de vínculo, trancamento de curso e de aproveitamento de estudos;
- – Prestar informações sobre os cursos de graduação e de pós-graduação da Faculdade à comunidade externa, quando solicitado;
- – Realizar a oferta de disciplinas no SIGAA/UFPA; IX – Solicitar e retirar materiais no almoxarifado;
X – Secretariar as reuniões do Conselho da Faculdade e confeccionar as respectivas atas.
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